Está em vigor desde 02 DE JANEIRO DE 2012 a leí que normatiza a higienização dos uniformes nas empresas no Rio Grande do Sul
LEI Nº 13.892, DE 02 DE JANEIRO DE 2012
(Estado do Rio Grande do Sul)
Goverador do Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento ao disposto no antigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º. As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do Trabalhados e ao meio ambiente são responsáveis pela higienização dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis usados pelos trabalhadores para fins de proteção contra agentes nocivos à saúde.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se produtos nocivos:
I - à saúde do trabalhador, os constantes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR 15; e
II - ao meio ambiente, a substância resultante da lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual que crie efluente que não possa ser lançado em corpos de água ou canalizações públicas e privadas por contrariar a legislação em vigor.
Art. 2º. As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos equipamentos de proteção individual, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes dessa lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.
Art. 3º. As empresas que deixarem de cumprir o estatuído nesta Lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser seu regulamento.
Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada para facilita a sua execução.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em porto Alegre, 2 de janeiro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.